Sentenças dos Papas Sobre a Veracidade de D. Sebastião de Veneza
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Sobre S. Sebastião de Veneza:
Sentença atribuída a Clemente VIII (1598)
«Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal 76 pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[*] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos que no Archivo desta curia se pozeram, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»
[*] Nota de rodapé de Camilo: Os signaes que D. Sebastião tinha no corpo eram estes: A mão direita maior que a esquerda; o braço direito maior que o esquerdo; o tronco dos hombros até á cinta desproporcionalmente curto e curvado, de modo que os seus gibões não cahiam bem n'outro corpo; da cinta aos joelhos muito comprido; a perna e o pé direitos maiores que os esquerdos; os dedos dos pés quasi iguaes. No dedo minimo um calo grande; na espadoa esquerda um signal pardo e cabelludo; outro signal preto na espadua direita; sardas pouco perceptiveis em rosto e mãos; faltava-lhe um dente no queixo inferior, que lhe fôra tirado por Sebastião Netto; o beiço grosso da parte direita, pés pequenos, pernas algum tanto tortas.
O que ha mais importante historicamente n'esta nota é ter sido o dente de sua alteza extrahido por Sebastião Netto.
Sentença atribuída a Paulo V (1617)
«Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.o9 Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que authoritate appostolica, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.o, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior lata sententia da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617.»
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